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Letícia Andrade - Maus-tratos contra animais. O que devo saber?


Configura-se como maus-tratos contra animais a tortura, o abandono, envenenamento, a submissão a trabalhos excessivos, bem como manter animais presos com cordas ou correntes, sem acesso à água e alimentos de qualidade, nem condições de higiene. Além disso, o tráfico ou apreensão de animais silvestres, como pássaros, papagaios, jabutis, dentre outros, também são considerados maus-tratos e crime ambiental.

Para tanto, foram criadas as cinco liberdades dos animais, que devem ser seguidas por todo cidadão e consistem em:


  1. Liberdade de fome, sede e má nutrição;

  2. Liberdade de dor, injúria e doenças;

  3. Liberdade de desconforto;

  4. Liberdade de medo e estresse;

  5. Liberdade para expressar seu comportamento natural (latir, correr, cantar, etc.)

A principal lei que protege os direitos dos animais é a Lei Federal 1.095 de 2019 que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de guarda quando praticado ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra animais.

Ademais, todo crime contra animais deve ser denunciado. Em Sergipe, existe a Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente – DEPAMA, cujo contato para denúncia é: (79) 9 8819-4576. As denúncias são anônimas e também podem ser realizadas nas delegacias municipais.

Sua atitude pode salvar vidas. Denuncie!

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